quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Canetada

HEIN?!
   Essa foi a primeira coisa que passou na minha cabeça quando vi a notícia de que a juíza Margot Correa Bergossi, da 5ª Vara Cível do foro regional de Pinheiros bloqueou todos os bens de Marcelo Malvio Alvez de Lima, o motorista do Porsche mais falado dos últimos tempos (decisão na íntegra, clique aqui).
   Bem, vamos tentar entender as coisas.
   Entraram com uma ação para preservar bens que possam pagar uma futura indenização a ser pedida pelos familiares da vítima.
   A juíza, sem ouvir o motorista, decidiu que tudo fazia muito sentido e bloqueou todos os bens.
   Apenas para esclarecer, para que uma medida desse tipo seja concedida, é preciso demonstrar aquilo que se chama de fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora). Ou seja, o pedido da pessoa deve estar amparado no direito e deve se demonstrar que existe urgência na providência que se busca, para evitar um prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
   Evidentemente, isso tudo deve estar relacionado ao pedido que, neste caso, é guardar dinheiro para futura indenização. Assim, basicamente, deveria restar comprovado que o sujeito está prestes a se desfazer do seu patrimônio ou que já está fazendo isso.
   Pois bem, na visão da juíza, Marcelo, na condução de seu veículo, a 150km/h, causou um acidente grave, com vítima fatal.
   Pronto, eis aí o fumus boni iuris. Não entendeu? Muito menos eu... O que tem a ver uma coisa com a outra, até agora ninguém conseguiu descobrir.
   Vamos continuar, porque precisamos, agora, descobrir onde está o raio do periculum in mora.
    Opa! Já encontramos! Ele está na personalidade do motorista! (por essa eu sei que você não esperava).
   Veja como tudo é muito óbvio.
   A juíza, sarcasticamente, entendeu que Marcelo é um sujeito egocêntrico e irresponsável porque "imprimir cerca de 150 Km em um veículo na via pública de uma cidade como São Paulo só pode nos levar a crer que ele, o réu, desconhece que a rua é um local público, que pertence a todos e não somente a ele". 
   Por causa disso, vou repetir, por causa disso, Marcelo certamente será irresponsável e egocêntrico no que diz respeito ao seu patrimônio também. 
    Não é evidente o link?!
   "Mas não é só." Reparem no capricho da fundamentação: "em razão da repercussão do caso junto a nossa sociedade, penso que o réu deverá ser responsabilizado com todo o rigor para que sirva de exemplo aos demais motoristas irresponsáveis e que tiram vidas precocemente no nosso trânsito".
   Você deve estar se perguntando: mas o que isso tem a ver com guardar o dinheiro do cara? - pois é, eu também me perguntei...
   É irônico. Quando o processo demora, é porque demora; mas quando um juiz resolve ser pró-ativo, o povo reclama também...
   Afinal, por que um monte de processos se podemos resolver tudo num só?! E mais, com resultados incríveis.
   O sujeito vira bode expiatório, é punido severamente e, de brinde, leva-se o bloqueio de todos os seus bens! E tudo isso, claro, sem que ele saiba. Sim, porque só vai tomar conhecimento depois que tiver se danado por completo, e o advogado dele que se vire para reformar isso no Tribunal.
   É isso. Um viva às promoções de inverno!

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