quinta-feira, 15 de setembro de 2011

CSI Brazil

      Agora sim. O Senado aprovou Projeto de Lei (93/2011), de autoria do Senador Ciro Nogueira, que estabelece a identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra a pessoa ou considerado hediondo.
      Segundo o Senador, já passa da hora do Brasil contar com um banco de perfis de DNA nacional para auxiliar nas investigações de crimes praticados com violência, a exemplo do sistema CODIS (Combined ti 2010-1080DNA Índex System), usado pelo FBI.
    A ideia é criar um banco de dados que além de ser alimentado por vestígios retirados de cenas de crime (sangue, unhas, cabelos, pele etc.), contenha material genético tirado de condenados, para facilitar o trabalho de investigação.
     É curioso que, em uma parte da justificativa do projeto, o Senador diz que é óbvio que o DNA, por si só, não pode provar a culpabilidade de alguém ou inocentar. No final, ele afirma que a “determinação de identidade genética pelo DNA pode ser usada para muitos fins hoje em dia: demonstrar a culpabilidade dos criminosos, exonerar inocentes (...)”. Então tá...
     No texto da lei, há previsão de que os condenados por crimes praticados dolosamente (intencionalmente), com violência de natureza grave contra a pessoa, ou por qualquer crime hediondo, obrigatoriamente deverão ser submetidos à identificação do perfil genético mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor. Ufa...
    O material será armazenado em banco de dados sigiloso e será excluído no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do crime. Excluído?!
     O Delegado – federal ou estadual – poderá pedir para o juiz, no caso de inquérito policial, o acesso ao banco de dados de identificação.
   Fala sério... Qual a chance de num país como o Brasil, onde pessoas são processadas e condenadas por reconhecimento fotográfico em delegacias, um negócio deste funcionar?!
     Se o DNA bater, pode vir o Papa se colocar de álibi que não vai ter escapatória.
     Não podemos negar nossa origem lusitana.
    Vamos criar um banco de dados para facilitar investigações. A pessoa é obrigada a ceder material genético depois de condenada (mas só em certos crimes... em outros, não tem problema).
    Essa cronologia só pode levar a conclusão de que o DNA será armazenado para eventual comparação futura, certo?
   Errado! Vamos excluir o material colhido depois de um tempo.Claro, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
     Agora, alguém me diz... De que vai adiantar sair pegando saliva ou furando as pessoas por aí?
     Resposta? DNA – De Nada Adianta.
   Acho até louvável pensarmos em medidas que contribuam para o sucesso das investigações criminais, mas brincar de CSI, para mim, é demais...

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